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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2006 - 10:29
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
Fim do nepotismo, uma luz no fim do túnel?

Carlos Alberto Dias da Silva é advogado, OAB/MG nº 29.227. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 10:57
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 10:10
Presidente do STJ reconsidera decisão anterior que bloqueou bens de 11 empresas de Roraima
Acolhendo agravo regimental, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, reconsiderou decisão anterior sua, na qual havia restabelecido a indisponibilidade dos depósitos bancários, aplicações e todos os ativos financeiros, no Brasil e no exterior, da empresa Ambra Agrosilvopastoril Ltda.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Agosto de 2025 - 09:29
Racismo no Brasil e nos EUA
Câmara debate medidas para proteger crianças e adolescentes na internet; mais de 60 projetos e proposta do governo para regulamentar redes sociais
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Competência por prerrogativa de função de membro do Ministério Público para ser investigado, processado e julgado

Hellen Nicácio de Araújo, analista judiciária do TJ/AL, Belª em Direito e especialista em Direito Processual.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2014 - 13:20
A competência por prerrogativa de função e a ação civil por ato de improbidade administrativa

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou na sessão de ontem, dia 13 de março de 2014, a atribuição do Ministério Público da Paraíba para investigar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo Governador do Estado, e propor eventuais medidas contra os gestores públicos responsáveis.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
Delineamentos do Direito Civil Contemporâneo brasileiro
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 02 de Abril de 2014 - 14:10
Antes tarde do que nunca: finalmente o procurador-geral da república questionou a (inconstitucional) resolução nº. 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral

O Procurador-Geral da República acaba de questionar (ainda que tardiamente) no Supremo Tribunal Federal resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para dispor sobre a apuração de crimes eleitorais
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Incêndio em edificação na qual funcionava empresa familiar e residiam os autores.

Destruição completa do imóvel.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Maio de 2012 - 12:15
Flexibilização do procedimento e prazos dilatórios: reflexões quanto à mitigação da preclusão nos atos instrutórios pelo novo CPC

Propõe-se reflexão a respeito da previsão de conceder ao Estado-juiz o poder de dilatar prazos processuais, dentro de uma lógica de adequação do procedimento, na fase de instrução
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito.

Buraco em via pública. Sinalização insuficiente e inadequada no local.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil do poder público. Disparo de arma de fogo por policial militar. Ausência de cautela inerente ao ofício. Dano material e moral.

Citado, o estado contestou, alegando que o policial agiu em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. Sustentou ainda, a culpa exclusiva do autor e a inexistência de dano material e estético. Ao final, postulou a rejeição da súplica (fls. 59-92).
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 12:08
A Inconstitucionalidade da Lei nº 12.694/2012 (a Lei do Juiz sem Rosto) frente às garantias da Constituição Federal brasileira

Trata-se de artigo que busca expor a inconstitucionalidade da lei 12.694/12 frente as garantias do devido processo legal brasileiro, e alem disso apresentar a problemática do excesso de leis penais que o Brasil possui e que em nada se mostram eficientes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 12:04
A Essência do Sistema de Freios e Contrapesos em sede de Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar o sistema de freios e contrapesos na ordem do Estado Democrático de Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 13:27
Juizados Especiais da Fazenda Pública

O escopo do presente é analisar os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2014 - 12:20
Tutela antecipada diretamente no STJ e reexame de prova - necessidade de uma releitura do Enunciado nº 7?

Este trabalho examina as possibilidades de obtenção do efeito suspensivo recursal no âmbito dos tribunais por meio das tutelas de urgência. Especialmente, no que refere à configuração da urgência e a possibilidade de obtenção de tutela antecipada, para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial, perante o Superior Tribunal de Justiça. O estudo mostra que, esta possibilidade, desde que razoavelmente demonstrada pelo requerente, afasta a aplicação do óbice do Enunciado nº 7, da Súmula do STJ. O ensaio ilustra tal possibilidade à luz da doutrina e de julgados daquela Corte de Justiça

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